Acabaram-se as dúvidas: DGS recomenda uso de máscara
A utilização da máscara de proteção será obrigatória nos transportes, comércio, escolas e locais fechados onde haja elevado número de pessoas.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) tem seguido as perspectivas europeias e as orientações da Organização Mundial da Saúde e do ECDC no âmbito da pandemia de COVID-19. De acordo com as orientações e normas anteriormente publicadas, era recomendável o uso de máscara a pessoas com sintomas respiratórios, profissionais de saúde e utentes das unidades de saúde.
A estes grupos juntavam-se as pessoas mais vulneráveis, como os idosos e os doentes com o sistema imunitário comprometido, bem como elementos de alguns grupos profissionais [bombeiros, agentes funerários, entre outros].
De acordo com a nova informação publicada pela DGS,estudos recentes mostram que as máscaras cirúrgicas podem “reduzir a deteção de RNA de coronavírus em aerossóis, com uma tendência para redução em gotículas respiratórias, sugerindo que as máscaras cirúrgicas podem prevenir a transmissão de coronavírus para o ambiente, a partir de pessoas sintomáticas, assintomáticas ou pré-sintomáticas”.
Por outro lado, “sabe-se hoje que um indivíduo infetado é transmissor do vírus desde 2 dias antes do início de sintomas, sendo a carga viral elevada na fase precoce da doença, e diferentes estudos estimam várias e muito díspares percentagens de indivíduos assintomáticos com capacidade de transmitir a infeção”.
Neste momento, a eficácia da utilização generalizada de máscaras pela comunidade na prevenção da infeção não está provada. Contudo, perante a emergência de uma doença nova, “a evidência vai evoluindo a cada momento e é afirmada num modelo colaborativo de experiências, antes do surgimento de evidência científica de maior rigor”.
Assim, aplicando o Princípio da Precaução em Saúde Pública, “é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com um número elevado de pessoas [supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos], como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.
Esta utilização, lê-se na informação da DGS, “implica o conhecimento e domínio das técnicas de colocação, uso e remoção, e que a sua utilização não pode, de forma alguma, conduzir à negligência de medidas fundamentais como o distanciamento social e a higiene das mãos”. É, acima de tudo, “um ato de altruísmo”, já que quem a utiliza não fica mais protegido, contribuindo apenas para a proteção das outras pessoas, quando utilizada como medida de proteção adicional.
Nesta fase de reabertura da economia, os transportes públicos estarão limitados a dois terços da lotação, continuarão obrigados a regras extraordinárias de higiene e “passará a ser obrigatório uso de máscaras de proteção comunitária para todos os utentes.
Ao abrigo do estado de calamidade, anunciado pelo primeiro-ministro, estão também proibidos ajuntamentos com mais de 10 pessoas.
Segundo o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, passa a ser obrigatório por lei o uso de máscaras e viseiras em diversas situações. Nomeadamente, para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
A obrigatoriedade só será dispensada quando, em função da natureza das atividades, o uso de máscara ou viseira seja impraticável.
É ainda obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, pelo que o incumprimento constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a € 120 e valor máximo de € 350.
Os transportes públicos terão de circular com a lotação máxima de dois terços da sua capacidade e terá ainda de haver dispensadores de gel desinfetante e é imposta cabine para os condutores.
Viseira não dispensa utilização de máscara
O alerta foi deixado esta segunda-feira, 4 de maio, pela Diretora-Geral da Saúde na conferência de imprensa de atualização dos dados da pandemia de COVID-19: “A viseira não é um método que dispense a utilização de uma máscara”.
Graça Freitas explicou que este tipo de equipamento “protege muito bem os olhos e o nariz, mas já não protege tão bem – porque é aberto em baixo – gotículas expelidas através do espirro, da tosse e até mesmo da fala”, devendo ser usada “complementarmente com método barreira que permita tapar a boca e o nariz”, concluiu.
“Com máscara ou sem máscara, com viseira ou sem viseira, a regra do distanciamento físico mantém-se”, reforça a responsável, lembrando que se deve continuar a ter a disciplina de, mesmo com o método barreira, manter o distanciamento bem como a regra da higiene das mãos, “uma vez que todos sabemos que as mãos são o grande veículo de transmissão dos vírus do nariz e da boca para outras partes do corpo, para as superfícies, objetos”.